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Reduzir a maioridade penal é um “atestado de falência do sistema de proteção social do país”, diz especialista

Atestade de falência x Atestado de impunidade de crimes praticado por menores

Reduzir a maioridade penal é reconhecer a incapacidade do Estado brasileiro de garantir oportunidades e atendimento adequado à juventude. Para o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em políticas de segurança pública e ex-integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), “seria um atestado de falência do sistema de proteção social do país”.

O debate sobre o tema voltou à tona nos últimos dias, após o assassinato do estudante Victor Hugo Deppman, 19 anos, durante um assalto em frente a sua casa no bairro de Belém, zona leste de São Paulo. O agressor era um adolescente de 17 anos que, dias depois, completou 18. Com isso, ele cumprirá medida socioeducativa, pois o crime foi cometido quando ainda era menor. Além disso, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, veio a Brasília na semana passada para defender alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal com o objetivo de tentar coibir a participação de adolescentes em crimes.

Uma das propostas é ampliar para até oito anos o período de internação do menor em conflito com a lei. Para Ariel de Castro, membro do Movimento Nacional de Direitos Humanos, defender a diminuição da maioridade penal “no calor da emoção” não garante o combate às verdadeiras causas da violência no país. Para ele, a certeza da punição é o que inibe o criminoso, e não o tamanho da pena. Castro alerta que uma das consequências da redução da maioridade penal seria o aumento dos crimes e da violência.

“É uma medida ilusória que contribui para que tenhamos criminosos profissionais cada vez em idade mais precoce, formados nas cadeias, dentro de um sistema prisional arcaico e falido”, disse. “No Brasil existe a certeza da impunidade, já que apenas 8% dos homicídios são esclarecidos.

Precisamos de reestruturação das polícias brasileiras e melhoria na atuação e estruturação do Judiciário e não de medidas que condenem o futuro do Brasil à cadeia”, completou. O especialista também enfatizou que o índice de reincidência no sistema prisional brasileiro, conforme dados oficiais do Ministério da Justiça, chega a 60%, o que, em sua opinião, indica “claramente” que se trata de um sistema incapaz de resolver a situação.

Já no sistema de adolescentes, por mais crítico que seja, estima-se a reincidência em 30%. “Se colocar adultos nas cadeias de um sistema falido não resolveu o problema da violência, e essas pessoas voltam a cometer crimes após ficarem livres, por que achamos que prender cada vez mais cedo será eficiente?”, questionou.

“Os números da Fundação Casa, em São Paulo, mostram que latrocínio e homicídio representam, cada um, menos de 1% dos casos de internação de jovens para cumprimento de medida socioeducativa, sendo a maioria [dos casos de internação] por roubo e tráfico de drogas”, destacou. “Além disso, o último Mapa da Violência indica que a questão a ser encarada do ponto de vista da política pública é a mortalidade de jovens, sobretudo, dos jovens negros, e não a autoria de crimes graves por jovens”, completou.

Segundo o último Mapa da Violência, de cada três mortos por arma de fogo, dois estão na faixa dos 15 a 29 anos. De acordo com a publicação, feita pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos e pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, os jovens representam 67,1% das vítimas de armas de fogo no país. Idade de responsabilidade penal em diferentes países Países Responsabilidade penal (adultos) Observações Áustria 19 O sistema austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da Lei de Justiça Juvenil.

Dos 19 aos 21, as penas são atenuadas Bélgica 16/18 O sistema belga não admite responsabilidade abaixo dos 18 anos. Porém, a partir dos 16, admite-se a revisão da presunção de irresponsabilidade para alguns tipos de delitos, como os de trânsito Canadá 14/18 A legislação canadense admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos de extrema gravidade, o adolescente seja julgado pela Justiça comum e receba sanções previstas no Código Criminal.

Entretanto, estabelece que sanções aplicadas a adolescentes não poderão ser mais severas do que as aplicadas a um adulto pela prática do mesmo crime Chile 18 A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um sistema de responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que, em geral, os adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos. No caso de um adolescente de 14 anos, autor de infração penal, a responsabilidade será dos tribunais de Família.

Estados Unidos 12/16 Na maioria dos estados do país, adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança França 18 Os adolescentes entre 13 e 18 anos têm presunção relativa de irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o discernimento, haverá diminuição obrigatória da pena fixada nesta faixa etária.

Na faixa de idade seguinte (16 a 18 anos) a diminuição fica a critério do juiz Holanda 18 Inglaterra 18/21 Embora a idade de início da responsabilidade penal na Inglaterra esteja fixada aos 10 anos, a privação de liberdade somente é admitida após os 15. Entre 10 e 14 anos existe a categoria child e de 14 a 18, young person. Para esses casos, há a presunção de plena capacidade e a imposição de penas em quantidade diferenciada das aplicadas aos adultos. Dos 18 a 21 anos, há também atenuação das penas Japão 21 A lei juvenil japonesa, embora tenha uma definição de delinquência juvenil mais ampla que a maioria dos países, fixa a maioridade penal aos 21 anos Paraguai 18 Peru 18 Noruega 18 Rússia 14/16 A responsabilidade fixada aos 14 anos somente incide na prática de delitos graves. Para as demais infrações, a idade de início é 16 Uruguai 18.

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos e Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) /2009

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