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PLC 87/11: Mesa da Secretaria-Geral do Senado publica Redação Final e Projeto Vai Para o Palacio do Planalto

Não houve recurso e mesa diretora publica redação final!
11/12/2012 SSCLSF – SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO Ação: Juntados quadro comparativo (fl. 61) e texto final revisado (fl. 62).
TEXTO FINAL PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 87, DE 2011(Nº 5.982, DE 2009, NA CASA DE ORIGEM)
Altera o § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências”, para conferir aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, aos integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias o direito de portar arma de fogo, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ………………………………………………….
………………………………………………………………
§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e VII do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI e VII.
…………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Quadro comparativo do Projeto de Lei da Câmara nº 87,
de 2011 (nº 5.982, de 2009, na Casa de Origem)
Elaborado pelo Serviço de Redação da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal.
PLC 87/11 – SANCIONA DILMA
É importantíssimo frisar que a batalha ainda não está ganha, precisamos mobilizar o Brasil inteiro para enviar e-mails para a presidente Dilma e publicar a nossa campanha nas redes sociais.
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SINSEP-GO