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EX-MINISTRO DO STF DIZ QUE OMITIR ESCUTAS É ‘GRAVÍSSIMO’

MP e PM de São Paulo omitiram dezenas de interceptações de registros oficiais

O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Sepúlveda Pertence classificou como “gravíssimo” o fato de Promotoria e Polícia Militar de São Paulo omitirem dezenas de interceptações telefônicas de registros oficiais.

Conforme a Folha revelou no sábado, as duas instituições omitiram a existência de grampos (feitos com autorização judicial) de 53 casos com prisões e apreensões de drogas e armas de pessoas supostamente ligadas ao PCC.

Mesmo deflagradas após informações passadas por promotores, as ações foram registradas como surgidas de denúncias anônimas.

Essas provas não foram juntadas nos processos derivados das prisões, como determina a lei de grampo.

Promotoria e polícia confirmam a omissão, mas afirmam que seguiam um dispositivo legal que permitiu apresentar as provas só agora.

Pertence disse que pode até ocorrer anulação dos processos, mas que isso depende da análise das provas pelos juízes de cada caso.

“É uma irregularidade grave. Eu não creio que possa inutilizar os processos em curso, precisa ver outros elementos, mas é gravíssimo…. Ministério Público e polícia [atuando] escondido”, disse.

QUEIMAR FONTE

Para o jurista Walter Maierovitch, presidente do Instituto Giovanni Falcone, a Promotoria agiu da maneira correta ao omitir os grampos.

“A irregularidade só aconteceria se o grampo fosse ilegal. Quando a escuta é legal, os promotores podem ocultar a interceptação telefônica. Ele não pode queimar sua fonte de outra investigação.”

Segundo ele, o problema no combate ao PCC é que o governo optou por não retirar celulares dos presídios.

“A única forma que a polícia sabe para investigar é por meio de escutas. Por isso, o governo não tira os telefones das prisões”, afirmou.

Outros advogados afirmam considerar ameaça de anulação dos processos devido à omissão das escutas.

“Há uma ofensa ao direito de ampla defesa garantida pela Constituição. A acusação, por natureza, é nula”, disse o advogado Fernando José da Costa.

Fernando Castelo Branco, professor de processo penal na PUC, também considerou a omissão passível de anulação dos processos.

“Acho muito importante bandido ir para a cadeia, mas pelo devido processo legal. O que Ministério Público não pode fazer é que os fins justificam os meios.”

VALORES

“Nós não podemos, em nome dessa sensação quase coletiva de insegurança, abrir mão de valores que custaram muito caro à civilidade. Se eu pegar esse tipo de operação e denominar de denúncia anônima’ acabou o Estado de direito”, afirmou o advogado Everaldo Patriota, do conselho federal da OAB.

“Houve um excesso do Ministério Público. Eles são os fiscais da lei. São os primeiros a dever obediência irrestrita e cega à legislação. Eles não podem fazer uma interpretação extensiva para atender seus interesses na investigação”, disse a delegada Marilda Pansonato Pinheiro, presidente da Associação dos Delegados de São Paulo.

Fonte: Jornal Folha de S.Paulo

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