Projeto torna crime enriquecimento ilícito de político e servidores públicos
A comissão de juristas que está elaborando o anteprojeto de reforma do Código Penal decidiu na última segunda-feira (23) que incluirá no texto mudanças sobre a tipificação do crime de enriquecimento ilícito para magistrados, políticos e servidores públicos. A proposta prevê prisão de um a cinco anos para quem não conseguir comprovar o aumento patrimonial.
Atualmente, o agente público pode sofrer sanções penais apenas se a Justiça ou a investigação policial comprovarem que ele enriqueceu de forma irregular. Pela proposta aprovada, será possível presumir o enriquecimento ilícito se o aumento do patrimônio for incompatível com a renda e o acusado não conseguir comprovar a origem legal dos recursos.
Na defesa da proposta, o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, lembrou que o Brasil já é signatário de acordos para a criação de leis anticorrupção que preveem esse tipo de artigo.
A comissão de juristas trabalhará no anteprojeto de reforma do Código Penal até o fim de maio. Depois, o texto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para que comece a tramitar no Congresso na forma de projeto de lei. A partir daí, a matéria poderá sofrer alterações propostas pelos senadores e pelos deputados antes de ser finalmente aprovada.
A expectativa é que o futuro Código Penal seja mais rígido do que o atual, criado há 72 anos. Entre os temas já definidos para o novo texto está a criminalização do jogo do bicho, o crime de terrorismo e a exigências de tempo maior para a progressão de regime. Acomissão também decidiu qualificar o homicídio praticado por preconceito étnico ou sexual e definir com mais clareza os casos de estupro.
Se há consenso sobre o combate à impunidade, o mesmo não pode ser dito sobre outros temas, sobretudo aqueles que legislam sobre o direito à vida. Descriminalização do aborto em casos específicos, eutanásia prometem criar polêmica e emperrar a votação.