Processos em Andamento

SINSEP-GO Solicita Reajuste do Vencimento Contratual do Vigilante Penitenciário

No dia 24/01/2014 o SINSEP-GO protocolou oficio na SAPeJUS solicitando ao então ex-secretario Edemundo Dias reajuste do vencimento contratual que gerou processo administrativo de numero 201400037000193 e que atualmente esse valor se encontra defasado e abaixo do salario minimo que corresponde a R$ 700,46 (setecentos reais e quarenta e seis centavos) é preciso que o Governo reveja a politica salarial dos trabalhadores regidos pelo contrato temporários principalmente referindo-se aos nobres vigilantes penitenciários de Goiás que lidam na guarda, vigilância e escolta de presos de altíssima periculosidade. O Estado se aproveita de leis frágeis e submetem pessoas de bem ao risco e estresse oferecendo um salário que está fora da realidade e bem inferior do que é estipulado na iniciativa privada. O SINSEP-GO o sindicato de todos busca a isonomia de vencimentos básicos de servidores que exerce funções semelhantes e o minimo de respeito com pessoas que estão dispostas a realizar um trabalho que poucos se propõem a faze-lo.  Esse processo se encontra no conselho Estadual de politicas salariais e recursos humanos da SEGPLAN. Precisamos do apoio e colaboração de todos, ligue, envie e-mail para todos os deputados é preciso acabar com essa escravidão contemporânea.

Veja oficio na integra.

Ofício nº. 005/2014 – SINSEP-GO

Aparecida de Goiânia, 21 de janeiro de 2014.

Ao

Excelentíssimo Secretário de Estado da Administração Penitenciária e Justiça – SAPeJUS               EXMO: Dr. Edemundo Dias de Oliveira Filho

Goiânia – GO.

C/C: Secretário Chefe da Casa Civil – Dr. José Carlos Siqueira;

Secretário de Planejamento e Gestão – Dr. Leonardo Vilela;

Conselho Estadual de Políticas Salariais e Relações Sindicais

Secretário-executivo: Drª. Helena Almeida Barbosa

Assunto: Solicitação de reajuste do vencimento contratual dos Servidores contratados por tempo determinado denominado Vigilante Penitenciário regido pela Lei Nº 13.664, de 27 de julho de 2000.

Excelentíssimo Secretário,

1.                             O Sindicato dos Servidores do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás – SINSEP-GO, CNPJ 11.071.171/0001-28, representante legítima de todos servidores da Execução Penal do Estado sejam eles: Agentes de Segurança Prisional, Gestores e Analistas Administrativos, Vigilantes Penitenciários Temporários, comissionados e etc., em primícias estamos honrados com o vosso trabalho a frente da SAPeJUS bem como reconhecer em vossa excelência uma brilhante capacidade de gestão e de resolução das demandas geradas pelo Sistema de Execução Penal, seja na esfera administrativa, estrutural, humana e politica, é com muito otimismo que venho respeitosamente a presença de Vossa Excelência solicitar gestões junto ao governo do Estado para que reajuste o vencimento contratual dos servidores contratados por tempo determinado denominado de vigilante penitenciário temporário regidos pela lei n° 13.664, de 27 de julho de 2000 lotados na Secretaria de Estados da Administração Penitenciaria e Justiça – SAPEJUS.

2.                            Considerando que os servidores contratados temporariamente intitulados como Vigilante Penitenciário temporário trabalha na função semelhante a do Agente de Segurança Prisional recebendo um vencimento contratual de 700,40 que não chega a 1/3 da remuneração inicial básica do servidor de carreira que é de 2597,77 cujo vencimento é o mesmo desde 2005, são 8 anos sem ter nenhum reajuste cuja reposição inflacionaria se faz necessária..

3.                          Considerando que este servidor trabalha diretamente com presos, guarda, escolta, procedimentos de revistas e vigilância atuando em substituição da falta do funcionário de carreira.

4.                          Considerando que a constituição federal em seu Art. 7° Incisos V e VII in verbs; garante piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e garantia de salário, nunca inferior ao mínimo já que neste momento o salario base contratual é inferior ao mínimo.

C/F-88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração

variável;

5.                      Considerando que a lei LEI Nº 13.664, DE 27 DE JULHO DE 2000 em seu Art. 9° inciso II subintende que a remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei será fixada em importância não superior à retribuição dos cargos dos servidores que desempenhem funções semelhantes mas que pode ser igual ou próximo da igualdade.

Art. 9º – A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei será fixada:

II – nos casos dos demais incisos do mesmo artigo, em importância não superior à retribuição dos cargos dos servidores que desempenhem funções semelhantes, ou, não existindo a similitude, o vencimento será fixado pela administração pública. 

6.                 Considerando que no sistema penitenciario de outros Estados como de Minas Gerais não há diferença de salario inicial entre servidores contratados temporariamente e o servidores efetivos que possui semelhança de exercicio de função.

7.                 Este sindicato requer de vossa excelencia gestões para que reajuste o vencimento contratual do vigilante penitenciario temporario (com comprovada semelhaça de exercicio de função) que hoje é de 700,40 e passe para o valor de 1.897,37, dessa forma estabelece o cumprimento das leis em vigor e nos conduz a uma espectativa de valorizar cerca de 900 servidores e retirar de vossos semblantes o descontentamento de receber vencimentos indignos e tão baixos.

8.                     Na certeza de contar com vosso apoio, renovamos os protestos de elevada estima, respeito e apreço.

Respeitosamente,

                   Daniel Alves de Lima – ASP              

Presidente–SINSEP-GO

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