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Veja como fica o reposicionamento da carreira do agente prisional em vigor com a lei 18.300

 A lei 18.300 de 30/12/13, que dispõe sobre a criação de classes e padrões de subsídios nas carreiras dos servidores integrantes do órgão gestor do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 07/01, e tem validade a partir desta data de publicação.

A mensagem, que altera a Lei 17.090 de julho de 2010 de mesma natureza da atual, estabelece reorganização dos grupos ocupacionais classificados em Assistente Prisional e Analista Prisional, sendo que o primeiro é subdividido em Assistente de Gestão Prisional e Agente de Segurança Prisional.

Todos os grupos têm uma previsão de evolução na carreira, que vai da terceira classe (inicial) à classe especial, com subsídios específicos para cada padrão, distribuídos de acordo com os links abaixo do Diário Oficial do Estado de Goiás, nos quais os salários para a carreira de Agente de Segurança Prisional ficam entre R$2.597,77 (inicial) e 6.386,02 (final); já para o Analista Prisional, o inicial é de R$3.388,40 (inicial) e, final, de R$ 6.768,25.

A nova lei também trata de outras providências como regras para promoção e progressão; ajudas de custo de natureza indenizatória, como indenizações por mudança de domicílio por interesse do órgão gestor do sistema de Execução Penal; por horas-aulas ministradas; por localidade, em especial ao servidor lotado em efetivo exercício em município situado no Entorno de Brasília; e por horas extras de trabalho. A mensagem ainda trata das atribuições dos cargos dos grupos ocupacionais de Assistente Prisional e de Analista Prisional, ou seja, relaciona as responsabilidades e tarefas de cada um.

Pagamento

A SAPeJUS trabalha com a expectativa de que os novos valores de vencimentos dos servidores, estipulados pela lei 18.300, possam constar na folha de pagamento do corrente mês. Para isso, a Gerência de Gestão de Pessoas, por determinação do secretário, realiza uma força-tarefa para conseguir as análises caso  a caso e realizar os lançamentos necessários em tempo.

O Sindicato dos Servidores do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás – SINSEP-GO está satisfeita com o desfecho mestral organizado pelo Governador Marconi Perilo e pelo dinamismo do Secretário de Estado da Administração Penitenciária e Justiça Dr. Edemundo Dias mas o SINSEP-GO contempla e saúda uma categoria repleta de homens e mulheres que si doaram de corpo e alma em um movimento legitimo buscando a valorização profissional para que possa efetivamente ajudar o Estado a prestar um bom atendimento dentro das atividades penitenciárias.

Veja nos Links abaixo o reposicionamento ditados pela lei  18.300 de 30/12/13 no Diário Oficial de Goiás:

Lei 18.300 de 30 de dezembro de 2013.

Diário Oficial – Folha 1

Diário Oficial – Folha 2

Fonte: SAPeJUS, AGECOM

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