Atos AdministrativosEm DestaqueNotícias

Sinsep-go institui Carteira de filiação Sindical, veja Resolução 0012/2012

RESOLUÇÃO 0012/2012/SINSEP-GO

 

Instituir a carteira de filiação sindical dos Servidores filiados ao Sindicato dos Servidores do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás – SINSEP-GO e respectivo modelo, estabelece critérios para sua expedição e dá outras providencias.

 

O egrégio SINDICATO DOS SERVIDORES DO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência Estatutária estabelecida no artigo  23,a,b e c.

Considerando que a carteira de filiação sindical é o documento utilizado pelo servidor sindicalizado como instrumento de identificação Pessoal, dotado de fé pública em todo o território nacional;

Considerando que a carteira de filiação sindical é o documento que comprova o vínculo jurídico do agente público com esta instituição sindical, sendo de alta relevância administrativa na efetivação dos serviços sindicais;

Considerando a ausência de norma específica deste Sindicato que regulamente a expedição e a concessão de carteiras sindicais, para a identificação dos seus sindicalizados;

RESOLVE:

Capitulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.’ Instituir a carteira de filiação sindical dos servidores dos sistema de execução penal do Estado de Goiás, cujo, modelo é o constante do Anexo I desta Resolução.

§ 1.” A carteira de filiação sindical deverá ter as seguintes características:

I – formato retangular (10 x 7,O cm), apresentando duas partes de 9,s x 6,3 cm, contornadas por uma faixa de 3,O mm, impressa em papel couché-fosco, na cor verde para a categoria ASP e marrom para a categoria vpt, comissionado e efetivo de outros órgãos e na gramatura de 115 g/m2, com dizeres e brasão dispostos segundo o modelo constante do Anexo I desta Resolução;

 II – os contornos da carteira serão impressos na cor verde ou marrom conforme categoria, com o texto e os detalhes em preto, na forma contida no modelo supramencionado;

III – haverá, na primeira face:

a) parte superior esquerdo: o brasão da instituição (brasão do sinsep-go) acompanhado pelo timbre: SINSEP-GO Sindicato dos Servidores do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás;

b) imediatamente abaixo: impressão centralizada, em verde ou marrom conforme categoria, dos dizeres: válida em todo o território Nacional;

c) no contorno: em destaque, o título: carteira de filiação sindical e no centro o brasão SINSEP-GO em marca d´água com medida 3cm x 2,3cm;

d) campos específicos para: nome, cargo, matrícula, Data de validade, assinatura do presidente SINSEP-GO, á direita na margem inferior, um retângulo de 3,O x 2,5 cm, destinado à fotografia do(a) portador(a);

IV – haverá, na segunda face: data de nascimento, naturalidade, RG, CPF, tipo sanguíneo, filiação;

c) abaixo, impressão em vermelho centralizada dos dizeres: Solicitamos às autoridades constituídas, policiais, civis ou militares, a prestarem informações, assistência e segurança necessárias, quando o(a) servidor(a) estiver no exercício regular de suas funções;

d) à direita, na margem inferior, um quadrado de 2,5 x 2,5 cm, destinado à impressão digital do(a) portador(a);

e) espaço para assinatura com os dizeres: Assinatura do Titular;

Art. 2.” A carteira de filiação sindical será concedida aos servidores pertencentes ao quadro efetivo do Sistema de Execução Penal, aos ocupantes de cargos em comissão, aos efetivos de outros órgãos, aos aposentados e aos, servidores com contratação temporária filiados ao SINSEP-GO.

Art. 3.” O prazo de validade das carteiras fornecidas aos Servidores com contratação temporária é de um ano, podendo ser renovado.

Art 4.” É defeso o fornecimento de carteira de filiação sindical ao servidor não sindicalizado.

 Capítulo II

DA EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE FILIAÇÃO SINDICAL

Art. 5ª. A Secretaria do SINSEP-GO, por intermédio da diretoria manterá registros da expedição, substituição, emissão de segunda via, cancelamento ou devolução da carteira de filiação sindical.

Parágrafo único. A carteira de filiação sindical será emitida pela secretaria, imediatamente após o início do primeiro desconto da mensalidade em folha ou em debito em conta.

Art. 6.’ A concessão da carteira funcional fica condicionada ao preenchimento, pelo filiado, de formulário próprio denominado EMISSÃO DE CARTEIRA DE FILIAÇÃO SINDICAL, fornecido pela secretaria, conforme modelo constante do Anexo II, e à entrega de uma foto 3,O x 2,5 cm, colorida, em papel liso e fino, de frente e sem adorno.

Art. 7 – Cabe ao Presidente do SINSEP-GO, carimbar e assinar tornando sem validade a carteira de filiação sindical sem o carimbo e assinatura.

Paragrafo único. Considera-se sem validade e eivado de vicio insanável, determinando o seu imediato recolhimento, o documento de identificação sindical expedido em contrariedade ao disposto no caput deste artigo.

Capítulo III

DA SUBSTITUIÇÃO DA CARTEIRA

Art. 8 – A substituição da carteira funcional dar-se-á, nos seguintes casos:

I – Alteração de dados biográficos;

II – Mau estado de conservação do documento, devido ao decurso natural do tempo;

III – Extravio

IV – Roubo ou furto, comprovado por boletim de ocorrência policial.

§ 1ª – A entrega de nova carteira fica condicionada à devolução da anterior A Secretaria do SINSEP-GO, salvo no caso de extravio, roubo ou furto.

§ 2ª – Caracteriza-se mau estado de conservação do documento por decurso natural do tempo, a carteira utilizada pelo servidor há mais de cinco ano.

§ 3ª – As carteiras substituídas serão juntadas pela diretoria e, posteriormente, incineradas, mediante autorização do Presidente.

Capitulo IV

DO EXTRAVIO, ROUBO OU FURTO

Art. 10. O extravio da carteira funcional deverá ser imediatamente comunicado à Secretaria do SINSEP-GO, através do preenchimento do campo próprio do formulário EMSSÃO DE CARTEIRA DE FILIAÇÃO SINDICAL (Anexo II).

Art. 11. Em caso de roubo ou furto, proceder-se-á na forma prevista no artigo anterior, devendo, ainda, o servidor apresentar cópia do boletim de ocorrência policial.

Capitulo V

DA DESINVESTIDURA

Art. 12. A exoneração, a dispensa da função comissionada e o pedido de desfiliação tomam nula a carteira de filiação sindical, cabendo à Secretaria do SINSEP-GO promover o seu imediato recolhimento e, se for o caso, a consequente substituição.

Capitulo VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Todos os sindicalizados terão o direito a carteira de filiação sindical sob previa pagamento remuneração monetária ao valor de confecção atual. Na eventual mudança de modelo A Secretaria do SINSEP-GO deverá proceder ao recolhimento de todos os documentos de identificação sindical em poder dos servidores, para a substituição pelo modelo atualizado.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da presidência do Sindicato dos Servidores do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás.

Em Aparecida de Goiânia, GO, ao 10 de setembro de 2012.

 

Daniel Alves de Lima

                                                                       Presidente

Veja Resolução na íntegra.

RESOLUÇÃO 0012.2012.SINSEP.GO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fale Conosco