Liminar Suspende Incidência de Imposto de Renda sobre AC-4 dos Policiais Penais
Em decisão liminar proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Dr. Reinaldo Alves Ferreira, decidiu que não deve incidir o desconto do Imposto de Renda sobre o Serviço Extraordinário AC-4 dos Policiais Penais do Estado de Goiás.
Em ação patrocinada pelo Sindicato dos Servidores do Sistema de Execução Penal Do Estado De Goias – SINSEP/GO, foi determinado liminarmente que “Estado de Goiás que se abstenha, imediatamente, de fazer incidir sobre a verba denominada AC4 adimplida em favor dos substituídos (Agentes de Segurança Prisionais e dos Servidores da Execução Penal) o imposto de renda.“
Já fora expedida a devida citação/intimação para o Estado de Goiás tomar conhecimento da decisão liminar e cumprir a mesma, bem como já oficiamos por intermédio do nosso jurídico a SEAD/DGAP e RH para tomarem ciência imediata da liminar e já suspender a incidência do desconto.
Ressaltamos que nossa interpretação é de que a respectiva liminar beneficiará tão somente os servidores sindicalizados/filiados.
O SINSEP/GO é representado na respectiva ação pelo Dr. Alex Augusto Rodrigues e Dr. Marcio Souza, ambos do escritório Souza & Rodrigues.