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Criticado ao Extremo, STJ Nega que Esteja Incentivando a Prostituição

A relatora, ministra Maria Thereza

Após as polêmicas em torno da decisão que inocentou um acusado de estuprar três meninas de 12 anos, o STJ publicou nota “Esclarecimentos à sociedade” em que nega incentivar a prostituição infantil e a pedofilia.

Na decisão publicada na semana passada, os ministros do STJ levaram em conta o fato de as meninas se prostituírem para considerar que elas tinham condições de consentir com o sexo.

“A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ, nem mesmo contra o réu na condição de cliente”, afirma a nota.

O tribunal afirmou também que o entendimento sobre a questão pode mudar em julgamentos futuros. Negou, contudo, que o presidente do tribunal, Ari Pargendler, tenha admitido a possibilidade de rever a decisão.

Já existe um recurso – interposto pelo Ministério Público – contra a decisão.

O STJ negou ainda que a decisão tomada infrinja a Constituição ou que estimule a impunidade. “Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima”.

Ao final, a nota afirma que o tribunal não aceita as críticas que “atacam, de forma leviana, a instituição”.

Para entender o caso

* Para a 3ª Seção do STJ, a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009.

* Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam, havia tempos, antes do suposto crime.

* Dizia o dispositivo legal vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de 14 anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o TJ de São Paulo  inocentaram o réu, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

* Segundo o TJ de São Paulo, a própria mãe de uma das meninas afirmou em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas sexuais em troca de dinheiro.

* “A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado”, afirmou o acórdão do TJ-SP, que manteve a sentença absolutória.

* A 3ª Seção doSTJ, composta por ministros da 5ª e da 6ª Turmas, julga causas que envolvam matérias de Direito Penal, como habeas-corpus, bem como questões previdenciárias e mandados de segurança contra ministros de Estado. No julgamento polêmico, o acusado foi absolvido pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura,  Og Fernandes, Jorge Mussi, Marco Aurélio Bellizze e pelos desembargadores concovocados Vasco Della Giustina e Adilson Vieira Macabu.

* A divergência (três votos pela condenação do acusado) foi manifestada pelos ministros Gilson Dipp,  Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior.

Revolta em entidades de direitos humanos
No entanto, a decisião do STJ, que absolveu um acusado de estuprar três meninas de 12 anos, colocou o dispositivo em xeque e causou a revolta de entidades de defesa dos direitos humanos, inclusive no âmbito do governo federal. Como o caso é anterior à alteração no Código Penal, o julgamento se baseou no antigo artigo 224, revogado, que estabelecia a presunção de violência quando a vítima era menor de 14 anos.
A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, vinculada à Presidência da República, divulgou nota em que repudia a decisão do STJ e pede sua reversão. O documento foi apoiado nesta quinta-feira pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista que investiga a violência contra a mulher.
A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da CPI mista, afirmou que a decisão da corte desrespeita os direitos fundamentais das crianças e acaba por responsabilizá-las, quando estão em situação de completa vulnerabilidade.
Pedido de medidas ao procurador-geral e ao advogado-geral
O senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH, leu a nota da ministra, segundo a qual será encaminhada solicitação ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e ao advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais cabíveis para a reversão da decisão.
– Os direitos humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos contra a sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes – destaca a nota lida por Paim.
As meninas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais”, argumenta a decisão
O argumento usado pelo juiz de primeira instância e depois confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Terceira Turma do STJ é de que as meninas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. A decisão cria nova jurisprudência.
O entendimento dos juízes, expresso pela relatora do caso no STJ, é o de se relativizar a norma referente ao estupro de vulnerável. Em vez de ter um caráter absoluto, o crime de estupro de vulneráveis estaria relacionado ao próprio comportamento das crianças e adolescentes: “Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, sentenciou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ.
“Inaceitável” responsabilizar as vítimas
Já no governo, a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, classificou como “inaceitável” o acórdão do TJ-SP, posteriormente confirmado pelo STJ. “Consideramos inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram”.
Em nome da CPI mista sobre violência contra a mulher, a senadora Ana Rita leu nota de repúdio ao acórdão confirmado pelo STJ, afirmando, a certa altura:

– A decisão proferida afronta os direitos fundamentais das crianças, rompe com sua condição de sujeito de direitos e as estigmatiza para o resto de suas vidas. Rotulando-as como ‘meninas prostitutas’, elas não têm direito à proteção juridicamente garantida.

Fontes: Espaço Virtual e Empoderanto

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