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COMUNICADO JURÍDICO SINSEP/GO

Em sede de Mando de Segurança Coletivo impetrado pelo SINSEP/GO, fora DECIDIDO que a ajuda de custo (AC3) devida aos agentes prisionais e vigilantes penitenciários lotados na região do entorno do Distrito Federal, possui natureza indenizatória, não podendo integrar o cálculo do teto remuneratório para a concessão do auxílio-alimentação, decisão proferida dia 10/03/2020.

Diante desta decisão comunicamos aos sindicalizados que tão logo ocorra o transito em julgado da respectiva decisão, estaremos requerendo o cumprimento da decisão em favor dos servidores SINDICALIZADOS e que esteja com suas mensalidades em dia.

Estamos disponibilizando o e-mail sinsepjuridico01@gmail.com para aqueles servidores que indevidamente não receberam o auxilio-alimentação enviem seu Nome, CPF, telefone, ultimo contracheque que recebeu o auxilio-alimentação e os contracheques do período que não recebeu, que estaremos analisando caso a caso que medida poderá ser tomada.

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