Agsep publica portarias que normatizam frota de veículos e o uso de arma de fogo
A Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep) no cumprimento do dever legal, tendo como base os princípios da administração pública da legalidade e da eficiência, editou duas importantes portarias que normatizam serviços essenciais da gestão penitenciária.
Uma delas, trata de diretrizes quanto à frota de veículos funcionais do órgão, e a outra regulamenta as armas de fogo institucionais registradas pelo órgão na Polícia Federal e, ao mesmo tempo, normatiza a utilização delas por parte de servidores penitenciários em face das atividades que exercem na segurança prisional. As duas foram assinadas pelo presidente do órgão, Edemundo Dias.
Quanto aos veículos, as normas estão dispostas na Portaria de nº 19 e dispõem sobre responsabilidades da Gerência de Transportes, como unidade administrativa responsável pela gestão dos carros; bem como de usuários e condutores. A regulamentação está disposta na Portaria de nº 19, assinada pelo presidente da Agsep, Edemundo Dias, e publicada no site da instituição (www.agsep.go.gov.br) nesta quinta-feira, 14/02. O documento tem 10 capítulos e sete páginas.
De acordo com o que prevê o documento, todos os veículos administrativos deverão ser identificados visualmente mediante utilização de plotter segundo modelo aprovado pela Gerência de Transportes e demais órgãos competentes da administração pública estadual. Quanto à necessidade da mobilidade fora de horários de expediente, serão alocados veículos destinados especificamente para essa finalidade e identificados com o plotter “PLANTÃO”. Estarão fora da necessidade da identificação funcional apenas os veículos de uso da Inteligência Prisional, devido a natureza sigilosa da atividade desempenhada por essa área.
Os veículos, com base no princípio da legalidade, serão utilizados exclusivamente em serviços públicos, sendo terminantemente proibido o uso deles para fins particulares ou estranhos aos fins da administração. Qualquer servidor da Agsep, que seja devidamente habilitado, poderá conduzir os carros institucionais, sendo da responsabilidade do condutor os cuidados com o veículo desde o momento em que ele recebe as chaves. As diretrizes também tratam da guarda e do depósito dos veículos quando fora do horário de trabalho e da responsabilidade pelas infrações e multas de trânsito.
Arma de fogo
Quanto à portaria de nº 40, com sete capítulos e oito páginas, que institucionaliza o uso de armamento letal pelos Agentes de Segurança Prisional, a justificativa do documento está sustentada na natureza perigosa da profissão exercida pelos agentes prisionais, tendo suas vidas expostas permanentemente às ameaças do ambiente de trabalho, o que é peculiar da condição de trabalho a qual estão submetidos.
O documento contém normas que tratam do registro e identificação do armamento da Agsep; da autorização para portar armas de fogo e munições; das transgressões e dos deveres do servidor no que diz respeito ao uso de armamento; do direito de portar arma; das penalidades e responsabilização do agente nos casos de infração; das medidas administrativas e do poder de cautela; das competências da Agsep para expedição de autorizações para porte de arma; e entre outras.
A portaria editada dá maior tranqüilidade ao servidor penitenciário no uso da arma institucional fora do ambiente de trabalho, no exercício do dever legal como, por exemplo, em escoltas de presos quando o porte da arma de fogo poderia ser questionado por autoridades policiais em casos de abordagem policial. As normas editadas serão encaminhadas para as autoridades policiais e à Secretaria da Segurança Pública e Justiça para que a regulamentação editada pela Agsep tenha valor institucional para além da administração penitenciária.
A Diretoria do Sistema de Execução Penal (Diretoria de Segurança Prisional) tem 60 dias após a publicação da portaria para propor a criação de comissão responsável pela avaliação da situação interna em relação às diretrizes não mencionadas no documento e propor medidas para assegurar as adequações necessárias. A área tem prazo igual para também propor a normatização necessária.
Veja portarias
Portaria nº 40-2013-GAB-AGSEP – 06-02-13 (Armas)
Portaria nº 19-2013-GAB-AGSEP – 14-01-13 (Viaturas)
Fonte: AGSEP