SINSEP-GO Entra Com Mandado de Segurança para Garantir o Cumprimento da lei 17.090
O sindicato dos servidores do sistema de Execução Penal do Estado de Goiás – SINSEP-GO no ultimo dia 05/12/16 entrou com mandado de segurança para garantir o cumprimento da lei 17.090 de 2 de julho de 2010 em seu Art. 9º As funções de chefia, superintendência, direções de unidades prisionais, coordenações, supervisões, gerências e quadros técnicos, dentro da carreira de Agente de Segurança Prisional serão privativas de servidores efetivos da Superintendência do Sistema de Execução Penal (SUSEPE), conforme o Anexo III desta Lei. Referente aos cargos de superintendente cujo cargo hoje está sendo ocupado por servidores que não faz parte do quadro de servidores efetivos de carreira da SEAP conforme preceitua a lei. E notório frisar que por vários anos tivemos pleiteando politicamente a autonomia administrativa total da SEAP sempre com ressalvas e sem sucesso. Estamos vivendo em um momento critico mas não podemos no abater, pois temos um corpo técnico de servidores agentes prisionais de carreira de qualidade capaz de organizar o sistema. Não dá mais para ficarmos servido de laboratório experimentando e ensinando servidores com atribuições diferentes e de outra área de atuação com extremo desvio de função. Seria possível um agente prisional ocupar o cargo no comando geral da pm ou o cargo de delegado geral da policia civil, sabendo que o cargo é especificamente da carreira deles? O SINSEP-GO convoca toda a categoria de agentes prisionais para entrarmos nesta luta! Juntos somos fortes, unidos somos imbatíveis! ACONPANHE O PROCESSO N° 5318096.20.2016.8.09.0000
Daniel Alves de Lima
Presidente SINSEP-GO