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SINSEP-GO Protocola Oficio Solicitando Reajuste da Gratificação do Risco de Vida

O Sindicato dos Servidores do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás – SINSEP-GO protocolou Oficio no dia 24/01/14 solicitando ao Secretario de Estado da Administração Penitenciária e Justiça – SAPeJUS, Dr. Edemundo Dias de Oliveira Filho  gestões junto ao governo do Estado para que reajuste a gratificação de risco de vida de acordo com legislação vigente.

No oficio o SINSEP-GO justifica que desde a sua criação  essa gratificação nunca foi alterada se tornado defasada e faz-se necessária a sua adequação. Este oficio gerou o processo de Nº 201400037000194  e se torna importante que todos os servidores do Sistema de Execução Penal abrace esse processo acompanhando e participando do seu desfecho. O risco de vida é um direito constitucional adquirido com muita luta e perseverança pois a valorização do servidor tem que atingir a todos.

CLIQUE AQUI E CONSULTE O ANDAMENTO DOS PROCESSOS

Daniel Alves de Lima

Presidente

 veja oficio na íntegra

Ofício nº. 006/2014 – SINSEP-GO

Aparecida de Goiânia, 23 de janeiro de 2014.

Ao

Excelentíssimo Secretário de Estado da Administração Penitenciaria e Justiça – SAPeJUS

EXMO: Dr. Edemundo Dias de Oliveira Filho.

Goiânia – GO.

C/C: Secretário Chefe da Casa Civil – Dr. José Carlos Siqueira;

    Secretário de Planejamento e Gestão – Dr. Leonardo Vilela;

    Conselho Estadual de Políticas Salariais e Relações Sindicais

    Dr.ª Helena Almeida Barbosa.

Assunto: Solicitação de Reajuste da Gratificação do Risco de Vida (Alteração das alíneas, a), b), c), e d) do inciso II da Lei Nº 17.485, de 12 de dezembro de 2011).

                        Excelentíssimo Secretário,

1.                                              O Sindicato dos Servidores do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás – SINSEP-GO, CNPJ 11.071.171/0001-28, representante legítima de todos servidores da Execução Penal do Estado sejam eles: Agentes de Segurança Prisional, Gestores e Analistas Administrativos, Vigilantes Penitenciários Temporários, comissionados e etc., em primícias estamos honrados com o vosso trabalho a frente da SAPeJUS bem como reconhecer em vossa excelência uma brilhante capacidade de gestão e de resolução das demandas geradas pelo Sistema de Execução Penal, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência solicitar gestões junto ao Governo de Goiás para reajustar na forma da lei a gratificação do RISCO DE VIDA (gratificação de periculosidade) que corresponde a) 40%, b)42% c)46% e d)50% respectivamente do valor do vencimento para o grupo ocupacional de assistente prisional estabelecido no Art. 7° e seus incisos da LEI Nº 15.674, DE 02 DE JUNHO DE 2006,  DECRETO Nº 7.031, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 e posteriormente regulamentado pelo Art. 1° inciso II e suas alíneas da LEI Nº 17.485, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011,  que atualmente esse vencimento base do grupo ocupacional de assistente prisional se encontra no valor de R$ 2597,77 (dois mil quinhentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos) dispostos na lei 18.300 de 30 de dezembro de 2013 que servirá de base para o calculo do reajuste da referida gratificação e que ficaria da seguinte forma:

II – a gratificação prevista neste artigo é fixada em função do grau de exposição ao risco resultante de contato direto, indireto, continuado ou não, com pessoas submetidas à privação de liberdade, de acordo com os seguintes valores:

a) R$ 1.039,10 (mil e trinta e nove reais dez centavos), quando o contato for indireto e não contínuo;

b) R$ 1.091,06 (mil e noventa e um reais e seis centavos), quando o contato for indireto e contínuo;

c) R$ 1.194,97 (mil cento e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), quando o contato for direto e não contínuo;

d) R$ 1.298,88 (mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), quando o contato for direto e contínuo;

2.                                                      Considerando que atualmente essa gratificação está defasada em seu maior grau de exposição ao risco tendo o mesmo valor desde a sua criação e implementação, ou seja, quase oito anos sem reajuste.

3.                                                   Considerando que os servidores do Sistema de Execução Penal, Gestores, Analistas administrativos, Vigilantes Penitenciários Temporários, Comissionados e demais servidores da saúde e a disposição que trabalham em ambiente carcerário expostos em situação de risco, em ambiente insalubre e perigoso, nos faz crer serem merecedores de tal adequação.  

4.                                                      Portanto, este Sindicato solicita a apreciação, aprovação e regulamentação do reajuste da Gratificação do RISCO DE VIDA, estabelecendo os valores conforme legislação vigente e aguardamos resposta em caráter de urgência.

5.                                                   Na certeza de contar com vosso apoio, renovamos os protestos de elevada estima, respeito e apreço.

Respeitosamente,

               Daniel Alves de Lima – ASP                

Presidente – SINSEP-GO

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