EDITAL DA MERITOCRACIA JÁ FOI RETIFICADO EM 16 GERÊNCIAS DA AGSEP! SER ASPs FOI INCLUIDO COMO CRITÉRIO BÁSICO!

Após o MANDADO DE SEGURANÇA impetrado pelo Sindicato, a manifestação em frente à SEGPLAN com a presença de 40 ASPs, cobertura da imprensa, o Ofício do Sindicato solicitando a reparação do edital em obediência a Lei 17.090/2010, o resultado da reunião da comissão junto à SEGPLAN realizada as 16:30 resultou em uma grande vitória para os ASPs: 16 das 21 Gerências possíveis já teve o edital retificado! TODOS JÁ PODEM CONFERIR NO LINK ABAIXO! Apenas as Gerências de: Secretaria Geral, Planejamento e Finanças, Aprovisionamento Alimentar, Tecnologia da Informação e Licitações CONTINUAM EM LITÍGIO ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO IMPRETADA PELO SINDICATO!
A decisão tomada pela comissão durante a reunião impediu que as demais gerências da AGSEP recebesse as inscrições de servidores de outras secretárias, haja vista que o critério, ser agente de segurança prisional, foi incluído no edital, ficando apenas as gerências citadas sob o efeito da liminar, e caso algum candidato não ASPs seja selecionado este NÃO poderá tomar posse, pois estará sub judici. Informamos a todos os ASPs que o SINDICATO manterá a ação judicial até o julgamento final do mérito da ação, temos a plena certeza de que sairemos vitoriosos, e veremos a Lei 17.090/2010 ser cumprida.
Aproveitamos para agradecer a presença dos 40 ASPs que tiveram presentes pela manhã na SEGPLAN e todos aqueles que vem nos apoiando com mensagens de encorajamento nas redes sociais, via telefone, email, e etc. Com certeza este comportamento nos motiva a cada dia trabalharmos mais e mais e com isso outros colegas se sentirão motivados a fazer parte das manifestações e não teremos 40 pessoas, e sim 400 servidores quando convocados para uma causa de interesse da categoria! Lembrem-se de nosso lema “não existe sindicato forte, existem pessoas que fazem o sindicato ser forte”
Link do edital retificado:
http://www.sgc.goias.gov.br/upload/anexos/2011-08/1a.-retificacao-anexo_.pdf
Ofício nº. 054 /2011 – SINSEP-GO
Aparecida de Goiânia, 29 de agosto de 2011.
Ao
Excelentíssimo Secretário de Estado de Gestão e Planjamento do Estado de Goiás – Dr. Giuseppe Vecci.
C/C: Dr. Gilberto Minasi – Coordenador Estadual da Meritocracia e Subsecretário Estadual de Políticas Salariais e Relações Sindicais.
Goiânia – Goiás.
Assunto: Cumprimento da lei 17.090/2010 no processo de meritocracia.
Excelentíssimo Secretário,
1. O Sindicato dos Servidores do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás – SINSEP-GO, CNPJ 11.071.171/0001-28, vimos através deste solicitar imediata correção do edital publicado no dia 26/08/2011 – SEGPLAN, que define os critérios da meritocracia para os cargos de gerência, especificamente no âmbito da Agência Goiana do Sistema Prisional. No edital em tela, houve flagrante ilegalidade pois omitiu o critério estabelecido no artigo 9º da lei 17.090/2010, que prevê como privativo aos Agentes de Segurança Prisional, dentre outros cargos, os cargos de gerência¸ por hora posta em seleção por Capacitação e Mérito.
2. Acreditamos que fora um grave erro de edição do edital em tela, aja vista que este sindicato já havia antecipado à SEGPLAN, (processo administrativo nº 2011.0003.7000.316, ofício 048/2011-Sinsep/GO, e outras três ou quatro reuniões na sede da Segplan da diretoria do Sinsep-GO diretamente com o Dr. Gilberto Minasi, coordenador estadual do processo meritocrático), a necessidade de novamente se cumprir a Lei de Plano de Cargos e Remunerações, nº. 17.090/2010, assim como fora no último processo seletivo que fora posto 40% das gerências da AGSEP e que o critério básico para concorrer aos cargos foi ser um Agente de Segurança Prisional – assim como define a lei. Vale ressaltar a título de exemplificação que este Sindicato desconhece (nos perdoe se tivermos errados) que exista uma lei que estabeleça como critério básico para ser gerente no quadro da Diretoria Geral da Polícia Civil o candidato tenha que ser “Delegado de Polícia Classe Especial”, entretanto, o edital em tela prevê que todos os cargos de gerente daquele órgão estabeleceu este critério, discriminando totalmente todos os demais delegados que não chegaram ao topo da carreira.
3. O SINSEP-GO se recusa a acreditar que interesses pessoais e politiqueiros estejam se sobrepondo a uma Lei estadual, que inteligentemente estabelece que apenas os servidores efetivos do sistema prisional goiano, ocupante do cargo de Agentes de Segurança Prisional devem gerir o sistema prisional. Com certeza esta lei lança uma esperança de mudança da Execução Penal do Estado de Goiás, pois este já fora administrado a décadas por pessoas que por aqui passaram e quase nada deixaram de legado, muito provavelmente por justamente não pertencer ao quadro de servidores de carreira, estando aqui só de passagem como de fato foram.
4. Na certeza de pleno atendimento, aguardamos imediato deferimento, e renovamos os protestos de elevada estima, respeito e apreço.
Respeitosamente,
Daniel Alves de Lima – ASP
Presidente