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Tribunal de Justiça de Goiás julga por unanimidade o Mandado de Segurança favorável ao SINSEP onde o sindicato exige que todas as gerências da AGSEP sejam privativas aos ASP´s conforme preceitua a lei 17.090/2010!

Por vota das 15:00 da tarde de hoje Os desembargadores Dr. Hélio Maurício de Amim, Dr. Francisco Vildon Jose Valente e Dr. Alan S. de Sena Conceição foram unânimes em defender o artigo 37 da Constituição Federal e artigo 92 da Constituição Estadual, e especificamente o objeto da ação processual, o artigo 9º da Lei 17.090/2010 em que estabelece de forma tácita:
“Art. 9º As funções de chefia, superintendência, direções de unidades prisionais, coordenações, supervisões, gerências e quadros técnicos, dentro da carreira de Agente de Segurança Prisional serão privativas de servidores efetivos da Superintendência do Sistema de Execução Penal (SUSEPE)…”

O presidente do Sindicato o Sr. Daniel Alves ressalta que este momento é um marco historico para a categoria e que nos coloca de pé de igualdade com todas as outras instituições já consolidada na estrutura da Secretaria de Estado da  Segurança Publica e Justiça.

‘Temos o compromisso de buscar a satisfação da categoria custe o que custar não brincamos de ser classista iremos até as ultimas instâncias se for preciso, fazemos sindicalismo com propositos definidos objetivando toda a categoria’ disse. Parabenizamos os diretores Robson Cavalcante e Anderson Brasil e os demais ASPs: Joseleno, Iris, Fabrício Bonfim e Marcio que estiveram  presentes na sessão de julgamento do tribunal.

 

 

SINSEP GOIÁS SINDICATO DE TODOS

 

 

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