COMUNICADO nº 39 JURSINSEP/GO

O Sindicato dos Servidores do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás – SINSEP-GO, representante dos Policiais Penais do Estado de Goiás, por meio da presente NOTIFICAR/COMUNICAR a todos os filiados a esta entidade sindical que o sistema de débito em conta da mensalidade sindical (art. 8º do Estatuto do SINSEP/GO) fora normalizado junto Caixa Econômica Federal, não sendo necessária nova autorização para realização do desconto do servidor/correntista que já era filiado anteriormente a janeiro/2020.

Ressaltamos que aqueles servidores que BLOQUEAREM O DÉBITO AUTOMÁTICO e/ou ESTIVEREM SEM SALDO EM CONTA quando do desconto da mensalidade sindical, automaticamente estarão em mora com sindicato e caso não procurem esta entidade sindical para realizar o pagamento da mensalidade sindical será excluído dos quadros de sindicalizados, conforme previsão estatutária do art. 9º, §2º, B do Estatuto do SINSEP/GO.

Atenciosamente.

Aparecida de Goiânia, 15 de abril de 20.
MAXSUELL MIRANDA DAS NEVES – ASP
Presidente–SINSEP-GO

Fale Conosco