Atos Administrativos

Portaria 01/2021 – CE/SINSEP-GO

COMISSÃO ELEITORAL

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

Portaria 01/2021 – CE/SINSEP-GO

 

Considerando o teor do art. 6º, alínea “d” do Regimento Eleitoral da presente eleição.

 

Considerando o teor do art. 7º, alínea “g” e “§ 1º” do Estatuto Social do Sinsep/GO.

 

Considerando a data prevista para realização das eleições, dia 28/06/2021.

 

Considerando que já fora apresentada uma lista preliminar de servidores aptos a votarem.

 

Considerando, que após a apresentação da respectiva lista, vários servidores questionaram a esta Comissão Eleitoral, a cerca do lapso temporal utilizado para definição daqueles que estão aptos.

 

Considerando, as atribuições da Comissão Eleitoral, art. 20 do Estatuto Social do Sinsep/GO, RESOLVE:

 

Art. 1º – Deverá ser considerado apto a votar, o filiado(a) que tenha no mínimo 6 (seis) meses filiação e adimplente com suas contribuições mensais e mais de 2 (dois) anos de exercício da profissão ou atividade.

Art. 2º – Ante as necessidades administrativas e de organização da presente eleição, o prazo final para que o servidor(a) filiado(a) quite suas mensalidades, para cumprir o requisito da “adimplência” junto ao sindicato será o dia 09/06/2021.

 

Art. 3º – Para preenchimento do lapso temporal mínimo de filiação de 06 (seis) meses, a mesma deverá ser contabilizada utilizando a data da eleição (28/06/2021), ou seja, estará apto o servidor(a) que se filiou em data anterior ao dia 27/12/2020.

 

                   Art. 4º – Para preenchimento do lapso temporal mínimo de 2 (dois) anos de exercício da profissão ou atividade, a mesma deverá ser contabilizada utilizando a data da eleição (28/06/2021), ou seja, estará apto o servidor(a) que ingressou em atividade/profissão em data anterior ao dia 27/06/2019.

 

                   Art. 5º – A diretoria do sindicato deverá elaborar e apresentar a esta comissão eleitoral até o dia 21/06/2021 a lista de servidores aptos a votarem, conforme orientações existente na presente Portaria, para disponibilização as chapas e impressão das respectivas cédulas eleitorais.

 

Art. 6º – Determina-se que a administração do sindicato divulgue a presente Nota Técnica no site do SINSEP/GO.

 

Aparecida de Goiânia, 04 de junho de 2021.

 

DIOGO COELHO NICOLAU BRITO DE SALES

Presidente da Comissão Eleitoral

 

CLAUDIOMAR ALVARES NEVES NETO

MEMBRO EFETIVO

 

MARCO AURELIO RODRIGUES DE SIQUEIRA

MEMBRO EFETIVO

 

PORTARIA 012021

 

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