Atos Administrativos

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 02/2021– DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES  

DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES  

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 02/2021–

DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES

 

 

A Comissão Eleitoral, de forma unânime e em uso das atribuições que lhe confere o Art. 6, do Regimento Eleitoral do SINSEP-GO e objetivando disciplinar as regras e procedimentos a serem observados e adotados durante o Processo Eleitoral do SINSEP – Sindicato dos Servidores do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás, RESOLVE:

 

Art. 1º. Em decorrência da pandemia, a Comissão Eleitoral define que o início das votações será às 08h00min do dia 28 de junho de 2021. A alteração do horário tem a finalidade de evitar aglomerações nos locais de votação, com previsão no Art. 34 do Regimento Eleitoral do SINSEP-GO.

Parágrafo Primeiro – As urnas serão abertas no início da votação, ás 08h, e submetidas aos fiscais presentes para conferência e verificação de que estão vazias. Em seguida serão trancadas por cadeado, ficando as chaves em posse dos mesários da respectiva mesa coletora e sendo autorizada a abertura somente após o termino da votação.

Parágrafo Segundo – Lacrada as urnas, deverá a Mesa Coletora conferir a quantidade de cédulas em brancos em sua posse e preencher e assinar a ATA DE ABERTURA DE VOTAÇÃO.

Parágrafo Terceiro – A ata de abertura também deverá ser assinada pelos fiscais presentes.

Parágrafo Quarto – Eventual ausência de fiscais junto da Mesa Coletora no início da votação, ás 08h, não impedirá o início da votação.

Parágrafo Quinto – Os candidatos à presidência das chapas possuem a mesma atribuição dos fiscais de chapa.

Art. 2º. Os eleitores devem estar com máscara para adentrar no recinto de votação. Serão atendidos por ordem de chegada e apresentação à mesa eleitoral. Para a votação, dever-se-ão adotar os seguintes

 

I – Identificação do eleitor através de documentos oficiais de identificação com foto (RG, Carteira profissional, carteira de motorista), ou carteira de sindicalizado ou de identificação do policial penal com foto.

II – Depois de devidamente identificado, o eleitor assinará a LISTA DE VOTANTES, receberá a cédula única rubricada por membro da comissão eleitoral e pelos mesários.

III – O eleitor deve se encaminhar a mesa de votação e, após registrar seu voto, de forma sigilosa, dobrando a cédula única, em seguida deverá depositá-la na urna.

Paragrafo Único – Qualquer identificação do eleitor na cédula anulará a mesma, sendo considerado voto nulo.

Art. 3º. É considerado SINDICALIZADO APTO a votar aquele que preencher os requisitos objetivos descritos no art. 7º, G do Estatuto Social do Sindicato e financeiro:

  1. g) votar nas eleições sindicais, respeitando o prazo mínimo de filiação de o prazo mínimo de filiação de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social de filiados no sindicato e mais de 2 (dois) anos de exercício da profissão ou atividade;

Parágrafo Primeiro – Aqueles que não preencherem os respectivos requisitos não estão aptos a constar na Lista de Votantes e consequentemente VOTAR.

Parágrafo Segundo – A aplicação do art. 20 do Regimento Eleitoral é aplicável somente aquele servidor que não consta na lista e materialmente comprove os respectivos requisitos, devendo a documentação ficar em posse da Mesa Coletora para análise da Comissão Eleitoral.

Art. 4º.  Votação deverá ser encerrada às 17h (dezessete horas), do dia 28 de junho de 2021, na hora determinada para o encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a votar, este serão convidados a fazer a entrega aos mesários do documento de identificação, prosseguindo-se os trabalhos de coleta e votação destes.

Parágrafo Primeiro – Em nenhuma hipótese ou justificativa será devida a colheita de voto, de eleitor que chegar após ás 17h.

 

Art. 5º. No encerramento da votação, o mesário deverá preencher a ATA DE ENCERRAMENTO, preenchendo os dados necessários sob acompanhamento dos fiscais ou testemunhas presentes.

Art. 6º. Encerrada a votação nos termos do Regimento Eleitoral e supracitado, deverá iniciar a apuração dos votos pela Mesa Coletora.

Parágrafo Primeiro – A apuração deverá ser iniciada em sala fechada, onde poderão permanecer apenas os membros da Mesa Coletora (mesários) e um fiscal de cada chapa.

Parágrafo Segundo – Ao início da apuração deverá ser preenchida a ATA DE APURAÇÃO, que se faz necessário para registro formal dos procedimentos iniciais e finais, devendo constar principalmente a apuração total dos votos, sendo a mesma ao final assinada por todos os presentes (fiscais e mesários).

Parágrafo Terceiro – A apuração ocorrerá na seguinte sequencia:

  1. Será realizada a abertura da urna;
  2. Em seguida as cédulas serão depositadas em uma mesa;
  3. Inicialmente deverá ser verificado se o número de cédulas coincidem com número de votantes, conforme assinaturas de votantes, sendo tais dados lançados na ATA DE APURAÇÃO. Verificada possíveis divergências deverá os valores serem assinalados na ata, para que a Comissão Eleitoral tome as medidas cabíveis.
  4. Em seguida as cédulas serão separadas e contadas de acordo com a apuração para Diretoria, sendo tal procedimento realizado quantas vezes for necessário, de modo que não tenha divergência nos números da apuração, sendo tais dados finais lançados na Ata de Apuração;
  5. Em seguida as cédulas serão separadas e contadas de acordo com a apuração para Conselho Fiscal, sendo tal procedimento realizado por quantas vezes for necessária de modo que não tenha divergência nos números da apuração, sendo tais dados finais lançados na Ata de Apuração;
  1. Todo o procedimento poderá ser acompanhado e filmado pelos fiscais presentes, somente os mesários poderão manusear as cédulas.

Parágrafo Quarto – Ao término deverá ser enviado foto/digitalização para Comissão Eleitoral, por e-mail sinsep.go.adm@gmail.com ou Whatsapp (62) 99551-8502 dos seguintes documentos:

  1. Atas de abertura da votação;
  2. Ata de término da votação;
  3. Ata de apuração;
  4. Lista de Votantes com as respectivas assinaturas;
  5. Foto das cédulas utilizadas.

Parágrafo Quinto – Terminada a apuração da Mesa Coletora, todo material deverá ser acondicionado em envelopes e separados de acordo com sua natureza, em seguida depositados dentro das urnas, sendo as urnas trancadas e as chaves permanecendo em posse de um dos mesários, para em seguida, o mais breve possível, ser entregue a Comissão Eleitoral na Sede do Sindicato para conferência.

Parágrafo Sexto – Votos na modalidade descrita no art. 20 do Regimento Eleitoral, primeiramente deverão ter sua validade ou não analisados pela comissão eleitoral, somente após está validação poderão ser apurados.

Art. 7º. Devido ao fato do voto ser permitido na Mesa Coletora independente da regional de lotação do servidor, a cada 1h um dos mesários deverá entrar em contato com a Comissão Eleitora o para informar o nome daqueles que já votaram e ser informado dos que já votaram em outras regionais, onde funcionara uma central para identificar votação em duplicidade.

Parágrafo Primeiro – Aquele servidor que já tenha votada em uma regional e for identificado que está tentando votar em outra regional, deverá ser impedido de votar até que a Comissão Eleitoral analise tal situação e decida.

Parágrafo Segundo – O servidor que por ventura, vote em duplicidade ou mais, será denunciado na corregedoria da DGAP passivo de

 

responder a Sindicância e PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) e responsabilizado judicialmente (civilmente e criminalmente) pela conduta praticada.

Art. 8º. A Comissão Eleitoral montará uma CENTRAL DE APURAÇÃO que estará presente na sede do Sindicato para a devida centralização da apuração, sendo permitida a presença apenas dos membros da comissão eleitoral, jurídico do sindicato, dos candidatos à presidência e vice-presidente das chapas e dois delegados, cada um indicado por uma chapa.

Parágrafo Único – A respectiva central de apuração ficará responsável por receber os resultados da apuração realizada nas regionais e elaborar as respectivas atas.

Art. 9º. Casos omissos e possíveis divergências, deverão ser decididas pela comissão eleitoral, podendo a comunicação aos Mesários, Fiscais, Chapas e terceiros ocorrer pelo meio mais célere possível.

Publique-se no site do SINSEP/GO e dê ampla divulgação às chapas e sindicalizados.

 

Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2021.

 

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DIOGO COELHO NICOLAU BRITO DE SALES

Presidente Da Comissão Eleitoral Da Sede

 

 

 

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CLAUDIOMAR ALVARES NEVES NETO

Membro Efetivo

 

 

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MARCO AURÉLIO RODRIGUES DE SIQUEIRA

Membro Efetivo

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