Atos AdministrativosInstrução Normativa

Instrução Normativa nº 28, de 18 de agosto de 2009

Dispõe sobre a aplicação de penalidades a fornecedores pelo Conselho Nacional de Justiça.

  • ANEXO – ESTUMATIVA DE CUSTO DE COBRANÇA DE PENALIDADES

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e, considerando a necessidade de racionalização dos ritos administrativos no âmbito do Conselho,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo, a estimativa dos custos de aplicação de penalidades pecuniárias por parte do Conselho Nacional de Justiça a fornecedores e demais contratados em razão do descumprimento de obrigações contratuais.

Art. 2º Os processos licitatórios iniciados após a publicação desta Instrução Normativa não conterão previsão de penalidades que possam resultar inferiores a duas vezes o montante dos custos referidos no art. 1º.

Art. 3º Nos contratos celebrados no âmbito de processos licitatórios iniciados antes da publicação desta Instrução Normativa, cabe à autoridade responsável pelo cálculo da penalidade cotejar o valor da mesma com o montante dos custos referidos no art. 1º e propor a não aplicação daquelas de valor inferior.

§ 1º Aplica-se o disposto no caput aos contratos celebrados por adesão a atas de registro de preços de outros órgãos da Administração Pública.

§ 2º Compete ao Secretário-Geral o deferimento da proposta apresentada em cumprimento ao disposto no caput, admitida a delegação de competência a ordenador de despesa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES
Presidente

Download do documento original

(Publicada no DOU, Seção 1, em 9/9/09, p. 76, e no DJ-e nº 151/2009, em 9/9/09, p. 2).

ANEXO – ESTUMATIVA DE CUSTO DE COBRANÇA DE PENALIDADES

Item de Custo Quantidade Custo Unitário Custo Total
Despesas de Postagem 2 AR R$ 3,65 R$ 7.30
Trabalho (Analista Judiciário) 3 Horas (1) R$ 31,19 R$ 93,57
Material de Expedição (2) R$ 4,13
Total R$ 105,00

(1) Considerada as fases de Instrução, notificação, expedição, análise de defesa prévia, aplicação da penalidade, notificação para recurso, apreciação do recurso e homologação.
(2) Considerados os custos de papel, impressão e cópias.

Fonte: CNJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fale Conosco