SINSEP PROTOCOLA OFíCIO EM FAVOR DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
O sindicato dos Servidores do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás protocola oficio, solicitando ao Presidente da Agsep Dr. Edilson de Brito a substituição dos atuais contratos temporários por cargos comissionados, criando 981 cargos em comissão.
Em reunião com Edilson o presidente do SINSEP-GO Daniel Alves de Lima diz, “o Sindicato tem uma dívida com os Vigilantes Penitenciários Temporários e este projeto é voltado totalmente para eles, entretanto, o maior beneficiário é o Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás, pois economizará em muito com os infinitos processos seletivos e cursos de formação em que o servidor permanece no máximo dois anos”. “É uma visão inovadora” disse Edilson de Brito mostrando grande interesse e apoiando a idéias que deverá ser remetida ao departamento jurídico da AGSEP e posteriormente ao governo.
: Ofício 031/2011
: Valorização do Servidor
Daniel Alves de Lima
Presidente SINSEP-GO
Leia oficio na integra
Oficio nº. 031/2011 – SINSEP-GO
Aparecida de Goiânia, 17 de Maio de 2011.
Ao Exmo. Sr.
Dr. Edilson de Brito
Presidente da Agencia Goiana do Sistema de Execução Penal – AGSEP
C/C: Secretario de Gestão e Planejamento – Dr. Giuseppe Vecci
Goiânia – GO.
Assunto: Solicitação.
Senhor Presidente,
1. Ao cumprimentar Vossa Senhoria, o Sindicato dos Servidores do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás – SINSEP-GO, vem através por meio deste solicitar-lhe gestões junto ao Governo do Estado para que em tempo breve execute projeto em favor dos atuais servidores regidos por contrato temporário, os nominados Vigilantes Penitenciários Temporários – VPTs, envidando esforços na luta para a substituição dos atuais contratos temporários em cargos comissionados. Nessa proposta o salário base permanece o mesmo do vencimento contratual atual, cerca 700,40 reais, garantindo total viabilidade orçamentária, gerando economia financeira para o Estado, pois evitará gastos com constantes processos de seleção.
2. Encontra-se em vigor os decretos DECRETO Nº 6.733, DE 11 DE ABRIL DE 2008 e DECRETO Nº 6.983, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009, onde autoriza a Execução Penal do Estado de Goiás a contratar até o limite de 981 (novecentos e oitenta e um) contratos temporários de VPTs. Os atuais servidores externam experiência e bons serviços prestados, haja vista que a maioria está com cerca de dois anos em efetivo exercício. No projeto estes somente seriam substituídos a critério da Administração ou por novos concursados, assim que for autorizado um novo concurso para provimento de cargos efetivos de Agentes de Segurança Prisional. É sabido que DECRETO Nº 6.983, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009 e a lei Nº 13.664, DE 27 DE JULHO DE 2000, que regulamenta os contratos temporários do Estado de Goiás, em seu art.1º contempla a contratação pelo prazo máximo de um ano, desta forma, torna-se uma necessidade constante seleção de novos servidores, gerando uma grande rotatividade de colaboradores que passam a ter treinamento e conhecimento das atividades de execução penal, pondo em risco a segurança pública de nosso Estado.
3. Atualmente encontra-se em aberto cerca de 500 contratos temporários, em virtude da existência de 86 (oitenta e seis) concursados em cadastro reserva remanescente do último concurso. Entretanto, existe também um quantitativo suficiente de candidatos que foram aprovados nos últimos processos seletivos simplificados para VPT, já fizeram curso de formação e estão aguardando contratação. Nesta proposta, resolvido a questão dos concursados do cadastro reserva, os VPTs seriam comissionados tão logo fossem convocados.
4. A decisão governamental favorável ao pleito em tela será um feito histórico para a execução penal do Estado, pois a atividade de execução penal assemelha-se às atividades policiais que não contempla a figura do servidor temporário, pois se usa arma de fogo e treinamento militar, portanto, estaremos corrigindo parte desta distorção, que é enormemente criticado por todos doutrinadores de segurança pública, e definitivamente quando da substituição dos comissionados por concursados, e a partir deste ponto não teremos mais as figuras de contrato temporário nem mesmo do comissionado.
5. Na certeza de contar com vosso apoio, renovo-lhe protestos de elevada estima e apreço.
Respeitosamente,
Daniel Alves de Lima – ASP
Presidente
MINUTA
Cria cargos comissionados no âmbito da Agencia Goiana do sistema de Execução Penal e dá outras providencias. A Assembléia Legislativa decreta:
Art. 1o Ficam criados, no âmbito da Agencia Goiana do sistema de Execução Penal, para redistribuição em todas as unidades prisionais do Estado de Goiás: os seguintes cargos comissionados e funções:
I – novecentos e oitenta e um cargos comissionados;
§ 1o A redistribuição dos cargos de que tratam os incisos I será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais da AGSEP nas unidades prisionais do Estado de Goiás sendo vedada a disposição para outros órgãos.
§ 2o A distribuição dos cargos e funções de que trata este artigo será definida pelo Presidente da Agencia Goiana do Sistema de Execução Penal conforme quadro de vagas dispostos no anexo I.
Art. 2º Estes cargos deverão substituir os atuais 981 contratos temporários da AGSEP autorizados pelos DECRETOS Nº 6.733, DE 11 DE ABRIL DE 2008 e DECRETO Nº 6.983, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009 para atender a necessidade emergencial, sendo vedada qualquer contratação temporária posterior sem autorização governamental.
Art. 3º Os cargos em comissão deverão contemplar subsidio inicial de R$700,40 reais podendo ser reajustado à conveniência do poder executivo.
Art. 4º Os cargos que trata essa lei deverão ser substituídos por servidores concursados de carreira especificada na lei nº 17.090 de 02 de julho de 2010, a ser realizado após autorização do chefe do poder executivo.
§ 1º É vedada a nomeação e posse se existir candidato a ser nomeado para provimento de cargo efetivo de Agente de Segurança Prisional.
Art. 5º A seleção para nomeação e posse deverá atender os seguintes critérios consecutivos:
a) Constar nos cadastros de servidores que prestaram bons serviços ao sistema de Execução Penal.
b) Ter sido aprovado em processo seletivo para contração temporária no sistema de Execução Penal até ano de 2010.
c) Processo seletivo de títulos comprovando cursos na área de Segurança realizado pelo CESEPE.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se os decretos, DECRETO Nº 6.733, DE 11 DE ABRIL DE 2008 e DECRETO Nº 6.983, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.
Goiânia, 17 de Maio de 2011.
ANEXO I
RELAÇÃO DE VAGAS POR REGIONAIS
REGIONAIS | TOTAL DE VAGAS DISPONIBILIZADAS |
1º – REGIONAL METROPOLITANA | 391 |
2º – REGIONAL NOROESTE | 72 |
3° – REGIONAL ENTORNO DO DF | 124 |
4° – REGIONAL SUDESTE | 74 |
5º – REGIONAL CENTRO-OESTE | 62 |
6º – REGIONAL SUDOESTE | 97 |
7° – REGIONAL NORTE | 75 |
8° – REGIONAL NORDESTE | 86 |
TOTAL | 981 |
Aos interessados: Acompanhem este processo Nº 201100037000081, e todo apoio será bem vindo, vamos juntos tornar este processo uma realidade!!!
Fonte: SINSEP-GO
É estranho como funciona os critérios para criação de cargos comissionados em Goiás, vc e nós da educação somos primordiais na manutenção da sociedade, pois de nos da SEE fizermos um bom trabalho nas escolas, vc terão menos trabalho SESP. Os alunos também sofrem com a falta de professores pois os contratos destes são de apenas 12 meses. Gostaria de saber como e para quem devo enviar oficio solicitando a transformação de temporários para comissionados na educação.
Caros amigos, nossa preocupação deve ser em fortalecer a classe! Isso significa lutar por um quadro de servidores efetivos, DIMINUINDO OS COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS; da forma proposta em aumentar o quadro de comissionados, estamos na contramão do progresso.
Nobre colega Paulo, concordamos com você, achamos que você está completamente com razão. O Sindicato entrou com processo nº. 2011.0001.6000.288, datado do dia 24/01/2011, cobrando a instituição de horas extras; horas aula; gratificação do entorno; ajuda de custo para mudança; instalação e transporte. Contamos com seu apoio! ajude-nos a cobrar o andamento do processo! mande email para o gabinete civil e para a assembléia, caso conheça algum deputado entre em contato com o mesmo e peça o apoio. No próprio projeto dos comissionados já solicitamos que se faça um concurso para a substituição de todos comissionados ou temporários! o que queremos é minimizar com o “entra e sai de temporários” que desde que eu entre em 2003 perdi as contas de quantas pessoas já FORAM VPTs. Mas entendemos sua preoculpação e estamos abertos a mais sugestões.
SINSEP-GO, CAMPANHA FILIE-SE JÁ!!!
vcs tinham é que lutar pra instituir a hora extra ou virtual no sistema o que acabaria com do deficit de agentes ao inves de ficar mantendo cargos comissionados no sistema que de nada ajudam e ao contrario são os que mais trazem riscos e mancham nossa imagem !!!!!!!!!! é uma vergonha!!!!!!!!!!!!!!!
Nobre colega Carlos, concordamos com você na parte que se refere às horas extras, achamos que você está completamente com razão. O Sindicato entrou com processo nº. 2011.0001.6000.288, datado do dia 24/01/2011, cobrando não só as horas extras mas também: horas aula, gratificação do entorno, ajuda de custo para mudança, instalação e transporte. Contamos com seu apoio! ajude-nos a cobrar o andamento do processo! mande email para o gabinete civil e para a assembléia, caso conheça algum deputado entre em contato com o mesmo e peça o apoio. No próprio projeto dos comissionados já solicitamos que se faça um concurso para a substituição futura dos mesmos! o que queremos é minimizar com o entra e sai de temporários. Mas entendemos sua preoculpação e estamos abertos a mais sugestões.
SINSEP-GO, FILIE-SE!!!